Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave

Segurança jurídica em momentos de vulnerabilidade

Você tem direito à isenção total do Imposto de Renda e prioridade no recebimento de valores de Precatórios Judiciais.

Seu Direito Garantido por Lei

A Lei nº 7.713/1988 assegura a isenção completa do Imposto de Renda sobre aposentadorias, pensões e benefícios previdenciários para portadores de doenças graves. Este não é um benefício assistencial - é seu direito fundamental, baseado no princípio da dignidade humana.

Benefícios Assegurados por Lei

●Isenção total dos valores futuros de IR
●Prioridade em precatórios e créditos públicos
●Restituição de até 5 anos de impostos pagos indevidamente
●Redução significativa da carga tributária mensal

Doenças Que Garantem a Isenção

O ordenamento jurídico brasileiro reconhece que portadores de enfermidades graves enfrentam custos extraordinários com tratamentos, medicamentos especializados e cuidados contínuos. Por isso, estabeleceu um rol taxativo de 16 doenças específicas que asseguram o direito à isenção fiscal.


Lista Oficial das 16 Doenças (Lei 7.713/88, Art. 6º, XIV):

1. Tuberculose ativa

2.Alienação mental (inclui Alzheimer conforme STJ)

3.Esclerose múltipla

4.Neoplasia maligna (todos os tipos de câncer)

5.Cegueira

6.Hanseníase (lepra)

7.Paralisia irreversível e incapacitante

8.Cardiopatia grave

9.Doença de Parkinson

10. Espondiloartrose anquilosante

11.Nefropatia grave

12. Hepatopatia grave

13. Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)

14. Contaminação por radiação

15. Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)

16. Fibrose cística

Importante: O rol é taxativo (Tema 250 do STJ), mas a interpretação jurisprudencial permite enquadramento de algumas condições similares nas categorias existentes. Por exemplo:


●Mal de Alzheimer é considerado "alienação mental" pelo STJ

Prioridade em Precatórios

Além da isenção de Imposto de Renda, portadores de doenças graves possuem direito constitucional à prioridade no pagamento de precatórios, RPV e créditos de precatório. Este benefício, frequentemente desconhecido, proporciona antecipação significativa no recebimento de valores devidos pelo Estado. Baseado no artigo 100 da Constituição Federal, permite que portadores das mesmas dezesseis doenças do rol tributário tenham precedência no recebimento de qualquer quantia devida pela Fazenda Pública, reduzindo substancialmente os períodos de espera que normalmente se estendem por anos.

Outros Benefícios Legais Importantes:

O ordenamento jurídico brasileiro prevê diversos benefícios adicionais para portadores de doenças graves que transcendem a esfera tributária. Entre os principais estão o saque integral do FGTS e PIS/PASEP, aposentadoria por invalidez sem carência, isenção de IPI na compra de veículos para deficientes, além de possíveis isenções de IPVA e IPTU conforme legislação local. Quando adequadamente pleiteados, estes direitos podem resultar em valores significativos e alívio financeiro substancial, sendo fundamental observar os prazos para não perder estas oportunidades.

Dúvidas frequentes sobre Doenças Graves e isenção do IR

Qual o prazo máximo para solicitar a restituição retroativa?

O prazo máximo para restituição retroativa é de cinco anos a partir da data em que o imposto foi recolhido indevidamente. Atenção importante: se o diagnóstico da doença grave foi há mais de cinco anos, você poderá solicitar a restituição apenas dos últimos cinco anos anteriores à data do pedido.

Quem tem previdência privada e doença grave também pode pedir restituição?

Sim! Portadores de doenças graves que possuem previdência complementar também têm direito à isenção. Os proventos de entidades de previdência privada, FAPI(Fundo de Aposentadoria Programada Individual) e PGBL (Programa Gerador de Benefício Livre) são considerados rendimentos isentos quando há diagnóstico de doença grave.

Como funciona o processo?

Não se trata de um benefício automático. É necessário protocolar pedido junto ao INSS ou órgão pagador e, posteriormente, retificar as informações na Receita Federal. O acompanhamento jurídico especializado é fundamental para garantir o procedimento correto e a documentação adequada.

Cardiopatias garantem isenção mesmo quando controladas?

Sim! Diversas cardiopatias asseguram direito à isenção, incluindo infarto, insuficiência cardíaca, arritmias graves, problemas valvares e necessidade de marca-passo. Cardiopatia controlada mantém o direito: A Súmula 627 do STJ garante que cardiopatia controlada com medicamentos mantém totalmente o direito à isenção. Fazer tratamento não elimina sua condição de portador de doença grave - pelo contrário, comprova a gravidade da situação. Os tribunais reconhecem que medicação contínua, consultas regulares e exames de controle caracterizam a necessidade de cuidados permanentes.

Trabalho e tenho doença grave, posso ter isenção de IR?

Não diretamente! O Tema 1.037 do STJ determinou que a isenção não se aplica aos rendimentos de portadores de doença grave que ainda estejam em atividade laboral. A isenção vale apenas para aposentadorias, pensões, reformas militares e previdência privada. Mas há uma alternativa: Se sua doença grave comprovadamente incapacita você para o trabalho, pode solicitar aposentadoria por invalidez. Aprovada a aposentadoria, terá direito à isenção total do IR. Atenção: A perícia médica do INSS (ou órgão competente) é quem avalia se há incapacidade total e permanente. Ter doença grave não garante automaticamente a aposentadoria - é necessário comprovar que a condição impede suas atividades laborais. Para câncer, AIDS, tuberculose ativa, entre outras, não há carência exigida.

Câncer de pele garante isenção vitalícia?

Sim! Todos os tipos de câncer de pele (carcinoma basocelular, espinocelular, melanoma e outros) conferem direito à isenção vitalícia desde o diagnóstico. Mesmo o carcinoma basocelular, mais comum e com excelente prognóstico, garante total isenção. Importante: A isenção não depende de cura, sintomas atuais ou gravidade - o diagnóstico por si só estabelece definitivamente o direito tributário.

Como calcular o valor da restituição de IR por doença grave?

O cálculo depende de três fatores principais: valor da aposentadoria, alíquota do IR descontada e período a ser restituído (até 5 anos). Metodologia de cálculo:

●     Identifique a alíquota: Verifique qual percentual de IR é descontado mensalmente da sua aposentadoria

●     Calcule o período: Conte quantos meses você pagou IR desde o diagnóstico (limitado a 60 meses)

●     Aplique a correção: Os valores são corrigidos pela taxa SELIC desde cada pagamento indevido Exemplo prático: Aposentado que recebe R$ 6.000 mensais (alíquota de 15% = R$ 900/mês de IR) pode recuperar R$ 54.000dos últimos 5 anos, mais correção SELIC que pode chegar a 30-50% sobre este valor. Importante: Cada caso é único. A restituição exata depende de quando foi o diagnóstico, valor dos rendimentos e histórico de pagamentos. Um cálculo preciso requer análise individualizada da documentação.

Quais documentos preciso para solicitar a isenção?

Documentos essenciais para comprovar a doença grave: Laudos médicos.

●     Laudo de serviço médico oficial(INSS, perícia do órgão pagador)

●     Laudos de médicos especialistas(oncologistas, cardiologistas, neurologistas)

●     Relatórios de consultas e acompanhamentos médicos Exames comprobatórios:

●     Exames laboratoriais específicos(biópsias, marcadores tumorais)

●     Exames de imagem (tomografias, ressonâncias, ecocardiogramas)

●     Resultados de procedimentos diagnósticos Documentação complementar:

●     Histórico médico completo e cronológico

●     Receitas médicas de medicações contínuas

●     Relatórios de internações hospitalares

●     Comprovantes de tratamentos realizados (quimioterapia, cirurgias) Para a Receita Federal:

●     Declaração de Imposto de Renda dos últimos 5 anos

●     Comprovantes de rendimentos(holerites, extratos previdenciários)

●   Demonstrativo de IR retido na fonte

Importante: A Súmula 598 do STJ permite que a doença seja comprovada por qualquer meio de prova idôneo, não sendo obrigatório apenas o laudo oficial. A combinação de vários documentos fortalece significativamente o pedido.

Preciso de laudo médico oficial para conseguir a isenção?

Não necessariamente! A Súmula 598 do STJ confirmou que não é obrigatório apresentar laudo médico oficial para reconhecimento judicial da isenção. O magistrado pode considerar a doença grave suficientemente demonstrada por outros meios de prova, como laudos de médicos particulares, relatórios hospitalares, exames específicos, histórico de tratamentos e medicações contínuas. Para procedimentos administrativos junto ao INSS, recomenda-se laudo de serviço médico oficial, mas na via judicial há maior flexibilidade probatória.

A partir de quando começa a valer a isenção?

A isenção inicia na data do diagnóstico da doença grave, conforme estabelecido pelo STJ, independentemente de quando foi feito o requerimento administrativo. Se você foi diagnosticado antes da aposentadoria, a isenção vale a partir da concessão do benefício previdenciário. Importante: mesmo que você só descubra o direito anos depois do diagnóstico, pode solicitar restituição dos últimos 5anos, desde que comprovem a data em que a doença foi identificada através de documentação médica adequada.

Pensão por morte de portador de doença grave mantém a isenção?

Depende de quem é o portador da doença grave! A isenção NÃO é transferível do falecido para o pensionista, por se tratar de direito personalíssimo vinculado à condição de saúde. Regras claras:

●     Se apenas o falecido tinha doença grave: O pensionista não herda o direito à isenção

●     Se o próprio pensionista desenvolver doença grave: Terá direito à isenção sobre a pensão que recebe

●     Se ambos tiverem/tiveram doença grave: O pensionista mantém seu próprio direito, não por herança Exemplo prático: Uma viúva que recebe pensão e posteriormente desenvolve câncer terá direito à isenção, mas se apenas o marido falecido tinha a doença, ela não herda este direito tributário.

Isenção de IR por câncer: quando começa, como funciona e qual o prazo para solicitar?

Sim! Todos os tipos de câncer (neoplasia maligna) garantem isenção total do Imposto de Renda sobre aposentadorias, pensões e previdência privada, conforme Lei7.713/88.

Quando começa: A isenção inicia na data do diagnóstico médico, mesmo que você só descubra o direito anos depois. Se o diagnóstico foi antes da aposentadoria, a isenção vale a partir da concessão do benefício previdenciário. Como funciona: Isenção automática dos descontos futuros de IR, restituição de valores pagos nos últimos 5 anos, direito vitalício mesmo com cura ou remissão, e abrangência total sobre aposentadoria, pensão e previdência complementar. Prazo para solicitar: Você tem 5 anos para solicitar a restituição, conforme o artigo 168 do Código Tributário Nacional. Porém, cada mês que passa representa perda definitiva de valores, pois o prazo é individual para cada pagamento indevido. Ação imediata é fundamental para a preservação integral dos direitos tributários. Exemplo prático: Aposentado que recebe R$ 6.000/mês pode recuperar R$ 60.000 a R$ 90.000 dos últimos 5 anos.

Tenho doença grave não listada no rol oficial, posso conseguir isenção ou prioridade em precatórios?

Para isenção de IR: Infelizmente, não. O Tema 250 do STJ estabeleceu que o rol de doenças é taxativo para fins de isenção tributária. Para precatórios: Sim, há possibilidades! Os tribunais têm entendimento mais amplo sobre o que constitui "doença grave" para fins de prioridade no pagamento deprecatórios. Mesmo doenças não listadas no rol tributário podem garantir prioridade se comprovarem:

●     Gravidade e necessidade de tratamento continuado

●     Impacto significativo na qualidade de vida

Custos elevados com medicamentos/tratamentos Importante: A análise é caso a caso, com maior flexibilidade judicial para reconhecimento da gravidade da condição de saúde quando se trata de prioridade em precatórios.

Quais são as doenças graves que dão direito à isenção de IR?

São 16 doenças oficialmente reconhecidas pela Lei 7.713/88, conforme rol taxativo estabelecido pelo Tema 250 do STJ. A lista não admite interpretação extensiva ou analógica: Lista completadas doenças:

1.    Moléstia profissional

2.    Tuberculose ativa

3.    Alienação mental

4.    Neoplasia maligna (câncer)

5.    Cegueira (inclusive monocular)

6.    Hanseníase

7.    Paralisia irreversível e incapacitante

8.    Cardiopatia grave

9.    Doença de Parkinson

10.  Espondiloartrose anquilosante

11.  Nefropatia grave

12.  Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)

13.  Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)

14.  Esclerose múltipla (incluída em1992)

15.  Contaminação por radiação(incluída em 1992)

16.  Hepatopatia grave (incluída em2005) Casos especiais com reconhecimento jurisprudencial:

●     Alzheimer: Reconhecido pelo STJ quando comprovadamente causa alienação mental

●     Transplantados: Direito consolidado por equiparação à doença que motivou o transplante Importante: O rol é taxativo(Tema 250 STJ) - apenas essas doenças garantem o direito. Cada uma confere isenção vitalícia desde o diagnóstico, independentemente de cura, controle ou melhora dos sintomas.

Quanto tempo demora o processo de isenção?

Via administrativa (INSS/Órgão pagador):

●     Análise inicial: 30 a 45 dias após protocolo

●     Perícia médica: Pode levar60 a 90 dias para agendamento

●     Decisão final: 15 a 30 dias após perícia

●     Total estimado: 3 a 6 meses em média Via judicial (em caso de negativa):

●     Tutela de urgência: Decisão em 15 a 30 dias

●     Sentençadefinitiva:12 a 24 meses

●     Vantagem: Pode obter liminar para suspender desconto de IR imediatamente Restituição dos valores retroativos:

●     Apósdeferimento:30 a 60 dias para recebimento

●     Via Receita Federal: Processamento em 1 a 2 anos (declaração retificadora)

●     Via judicial: Mais rápido com precatório ou RPV Dica importante: Durante o processo, organize toda documentação médica e mantenha comprovantes de IR descontado. Cada mês de demora pode representar perda de valores pela prescrição quinquenal.

Posso solicitar a isenção judicialmente se houver negativa administrativa?

Sim! Quando há negativa administrativa, é possível recorrer ao Poder Judiciário. Os tribunais têm jurisprudência consolidada reconhecendo o direito à isenção mesmo quando há discordância do órgão responsável. Importante: O órgão competente para análise varia conforme seu vínculo:

●     Trabalhadores CLT: INSS

●     Servidores federais: Junta médica federal ou órgão federal competente

●     Servidores estaduais: Junta médica estadual ou órgão estadual competente

●     Servidores municipais: Junta médica municipal ou órgão municipal competente A via judicial permite maior flexibilidade na apresentação de provas médicas e frequentemente resulta em decisões favoráveis ao contribuinte, garantindo tanto a isenção futura quanto a restituição retroativa.

Expertise da

Barbieri Advogados

Com mais de 30 anos de experiência, e uma equipe multidisciplinar, formada por advogados especializados e contadores experientes, atuamos em todas as instâncias do Poder Judiciário, incluindo Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, com histórico comprovado de resultados favoráveis em diversos casos. Utilizamos ferramentas tecnológicas avançadas e mantemos acompanhamento constante da evolução jurisprudencial, oferecendo abordagem técnica integrada que garante análise completa dos aspectos jurídicos e contábeis de cada caso, consolidando nossa reputação como escritório de referência em contencioso tributário.

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